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COMPETÊNCIAS

Art. 58-A. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – SMCTI tem como objetivo principal o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas voltadas para a tecnologia e a inovação, a gestão da infraestrutura tecnológica municipal, o fomento à inovação no setor público, o apoio à digitalização dos serviços municipais e a promoção da educação e capacitação em tecnologia, garantindo ainda a segurança cibernética no âmbito do Município, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:

I – a formulação, coordenação, implementação, articulação e execução de políticas públicas de inovação, modernização e transformação digital que contribuam para a qualidade de vida do cidadão e desenvolvimento econômico e social do Município;

II – a promoção e definição de diretrizes nas áreas da inovação e da transformação digital;

III – a revisão de processos de trabalho no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Autárquica visando à simplificação, desburocratização e a digitalização de serviços públicos a fim de subsidiar a formulação das bases da transformação digital do Município;

IV – a integração dos órgãos e entidades que executam atividades ligadas aos segmentos de inovação, ciência, tecnologia e transformação digital do Município, sociedade civil, setor produtivo e instituições de ensino e pesquisa para que atuem de forma coesa e alinhada com os objetivos estratégicos do Governo Municipal no que tange à área;

V – a formulação e execução da política municipal voltada à atração de investimentos nacionais e internacionais com foco em iniciativas de base tecnológica, promovendo o desenvolvimento e a modernização do setor;

VI – o incentivo e apoio a ambientes que oportunizem a atração de empreendedores, investimentos e empresas inovadoras no Município, observadas as políticas públicas estabelecidas para a área de inovação e transformação digital, assim como o desenvolvimento de iniciativas e de empresas locais, observadas as políticas públicas estabelecidas para as áreas de ciência, tecnologia, inovação e transformação digital do Município;

VII – a promoção de políticas públicas voltadas para o âmbito de “Cidade Inteligente” visando a busca por soluções, tecnologias e modernização de áreas como segurança pública, educação, mobilidade urbana, entre outras;

VIII – o incentivo e a coordenação de ações entre os órgãos e entidades municipais para a modernização e inovação dos serviços públicos, transformação e inclusão digital da população, além de fomentar o desenvolvimento urbano sob a ótica de cidades inteligentes;

IX – a formulação, promoção e coordenação de políticas públicas de ciência em alinhamento com as diretrizes do Estado de Goiás e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), garantindo a integração e o fortalecimento das ações científicas com as iniciativas de inovação e transformação digital do Município;

X – o controle da prestação de serviços da inovação e transformação digital, aprimorando os bens e serviços ofertados à sociedade e elevando os padrões de qualidade.