COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

 

Art.
2º –
A Secretaria Municipade Meio Ambiente – SMMA, tem por finalidade planejar,
organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar, fiscalizar e avaliar aações a cargo do Município, relativas à proteção e à defesa do meio ambiente à articulação das políticas de gestão dos recursos ambientais, visando adesenvolvimento sustentável, competindo­-lhe
:

 


I.
Coordenar e executar direta e indiretamente política ambiental do Município;


II.
Coordenar ações, executar e aprovar planos,
programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental,
promovendo a defesa ecológica dos recursos ambientais;


III.
Estudar, definir e expedir normas técnicalegais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;


IV.
Identificar, implantar e administrar unidades dconservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais,
ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens dinteresses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas,
obedecendo à legislação municipal, estadual e federal existentes;


V.
Estabelecer diretrizes especificas para preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos docupação de áreas de drenagem de bacias e subbacias hidrográficas;


VI.
Assessorar a Administração Pública Municipal nelaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais,
controle da poluição urbana e criação de novas unidades de conservação e doutras áreas protegidas


VII.
Participar do zoneamento e emitir certidões duso do solo;


VIII.
Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões,
setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquenatureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturairenováveis e não renováveis;


IX.
Autorizar, de acordo com a legislação vigente, corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de coberturvegetal nativa, primitiva ou regenerada;


X.
Exercer a vigilância municipal e o poder dpolícia, através do controle e fiscalização de atividades lesivas ao meiambiente;


XI.
Promover, em conjunto com os demais órgãocompetentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtoperigosos;


XII.
Participar da promoção de medidas adequadas à
preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico. paisagístico, histórico,
cultural, arqueológico e espeleológico;


XIII.
Implantar, fiscalizar e operar o sistema dmonitoramento ambiental;


XIV.
Autorizar, sem prejuízo de outras licençacabíveis, e no âmbito de suas competências, o cadastramento e a exploração drecursos minerais;


XV.
Acompanhar e analisar os estudos de impactambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar nMunicípio;


XVI.
Conceder licença ambiental para a instalação daatividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e atividadeconsideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;


XVII.
Implantar sistema de documentação e informática,
bem como os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e dfatoração técnica relativa ao meio ambiente;


XVIII.
Promover a identificação e o mapeamento das
áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o corretmanejo das mesmas;


XIX.
Promover o estudo, levantamento e monitoramentdo lençol freático no município;


XX.
Exigir estudo de impacto ambiental para implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação dtecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;


XXI.
Propor, implementar e fomentar a EducaçãAmbiental do Município além de promover e colaborar com campanhas educativas na execução de programa permanente de formação e mobilização para a defesa conservação do meio ambiente;


XXII.
Apoiar, desenvolver e incentivar a pesquiscientífica na área de conservação do meio ambiente, dos recursos hídricos meio rural;


XXIII.
Manter políticas com entidades públicas privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente;


XXIV.
Convocar audiências públicas, quandnecessárias, nos termos da legislação vigente;


XXV.
Propor e acompanhar a recuperação de cursohídricos e área de preservação permanente;


XXVI.
Promover medidas de prevenção do ambientnatural e execução de programas de proteção dos recursos naturaiindispensáveis a sadia qualidade de vida;


XXVII.
Promover medidas de combate à poluiçãambiental, fiscalizando diretamente ou por delegação, seu cumprimento;


XXVIII.
Licenciar a exploração das jazidas dsubstâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar a suconformidade com as disposições legais pertinentes, dentro dos limites de sucompetência;


XXIX.
Administrar e gerenciar as áreas verdes unidades de conservação municipais;


XXX.
Fiscalizar e monitorar o gerenciamento ambientados resíduos de aterros sanitários;


XXXI.
Criar, monitorar e fiscalizar a preservação,
conservação e manutenção dos parques, áreas verdes, unidades de conservação duso sustentável e de proteção integral, reservas particulares do patrimôninatural, reservas ecológicas, áreas de preservação permanente, e demais áreade preservação ecológica.


XXXII.
Propor e executar programas de proteção do meiambiente do Município, contribuindo para a melhora de suas condições;


XXXIII.
Fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente,
visando sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamentde dejetos, reciclagem ou industrialização dos resíduos sólidos urbanos;


XXXIV.
Promover medidas de controle e preservação dfauna e flora, articulando-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ointernacionais, organizações não governamentais, objetivando o pleno desempenhde suas atribuições;


XXXV.
Contratar, fazer cumprir e executar Termos dAjustamento de Conduta em matéria de sua competência;


XXXVI.
Desenvolver outras atividades e atribuiçõecorrelatas, destinadas à consecução de seus objetivos, e,

XXXVII.
Participar como coordenador e integrante efetivdo Conselho Municipal do Meio Ambiente, na consecução de seus objetivos e napolíticas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à responsabilidade socioambiental.