COMPETÊNCIAS
LEI COMPLEMENTAR N. 6.279/2013
Seção III
Secretaria Municipal da Fazenda
Art. 22. À Secretaria Municipal da Fazenda compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
II – a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
III – a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;
IV – a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;
V – a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Trabalho;
VI – a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
VII – o assessoramento aos Órgãos do Município em assuntos de finanças;
VIII – o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
IX – o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
X – a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
XI – a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
XII – a elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os órgãos da administração direta e aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta;
XIII – o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;
XIV – o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
XV – a proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Controladoria e Projetos;
XVI- o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Controladoria e Projetos;
XVII – a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da administração direta municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
