COMPETÊNCIAS

LEI COMPLEMENTAR N. 6.279/2013


Seção XVIII

Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária


Art. 37. A Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária é o órgão autárquico com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que fica criado por esta lei, responsável pela execução da política municipal Habitação e Regularização Fundiária, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:


I – promover o fomento e o estímulo à oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;

II – apoiar e dar assistência no planejamento, licenciamento е construção de habitação popular;

III – propiciar a execução de obras necessárias à promoção de melhorias habitacionais da população de baixa renda;

IV – promover ações visando a regularização fundiária dos imóveis em situação irregular;

V – promover estudos, programas e projetos de erradicação de condições subhumanas de moradia;

VI – formular os reassentamentos de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;

VII – promover intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do Município;

VIII- a gestão do Fundo Municipal de Habitação, com vistas à implantação de moradias populares e a implementação e execução da política habitacional do Município para