Secretaria de Esportes e Lazer

Competências

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL tem pofinalidade o planejamento, controle e avaliação das atividades relacionadas aesporte e juventude, competindo-lhe:

 

  I. Promover intercâmbio com alideranças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando integração e complementaridade do esforço para atingir, através da comunidade desportista em potencial;

II. Desenvolver e abrir canais dcomunicação entre com a comunidade, para perquirir e buscar as reivindicações, reclamações e sugestões, tendo em vista o desenvolvimento do esporte e do lazepela Secretaria no âmbito de sua atuação municipal;

III. Promover o desenvolvimento dprogramas de educação esportiva e de atividades de lazer visando complementaridade da educação escolar e familiar;

IV. Acompanhar o trabalhindividual do atleta e das pessoas envolvidas com o esporte e lazeharmonizando todos os esforços, a fim de aumentar a integração com a família, de consequência com a comunidade, para reduzir os atritos comportamentaiinerentes e naturais entre os membros comunitários;

II. Interagir com a comunidade, através de reuniões com a participação de suas lideranças e de seus conselhocomunitários, para melhores entendimentos e compreensão dos trabalhodesenvolvidos pelo esporte municipal;

III. Promover a ação sociaatravés do esporte e lazer e conselhos comunitários, possibilitando a prestaçãde serviços à clientela, de preferência no próprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia de real assistência e do êxito da ação planejadpelo esporte municipal;

IV. Difundir, incentivar orientar a prática de recreação e lazer na escola e junto à comunidade combase e extensão educacional e familiar;

V. Organizar torneioesportivos, atividade de lazer em todas as áreas do Município de Rio Verde, estabelecendo as modalidades das mais variadas, adequando-as às característicada comunidade, a fim de promover o necessário equilíbrio entre as atividadeprogramadas e desenvolvidas sob o comando e orientação da Secretaria dEsporte;

VI. Manter, junto à Educação Municipal, serviços de apoio à prática da educação física e lazer educativo.

VII. Difundir, de formorganizada, a prática do esporte e do lazer no âmbito do Município de Rio Verdvisando, principalmente, ao aprimoramento da aptidão física;

VIII. Incumbir-se da implantação intensificação da prática dos desportos de massa;

IX. Promover, controlar, fiscalizar e incrementar, através de orientação e assistência adequada, aatividades de lazer indispensáveis ao desenvolvimento físico, intelectual moral da população de Rio Verde, despertando-lhes os valores de rigidez, realização pessoal e solidariedade grupal, como forma de integração aperfeiçoamento da comunidade;

X. Promover competições certames esportivos com suporte e acompanhamento da medicina esportiva e dequipamentos multifuncionais;

XI. Efetuar pesquisas sobrhábitos comunitários e familiares dos aspectos desportivos e de lazer, julgandresultados obtidos, experimentando novos métodos, para assegurar o envolvimentdos membros da comunidade nos programas e atividades planejadas;

XII. Articular e executaprogramas de apoio a juventude, inclusive de fomento a sua colocação no mercadde trabalho;

XIII. A articulação de políticaafirmativas para juventude perpendiculares às diversas políticas públicas nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal;

XIV. A realização de eventos programas visando a integração das políticas públicas nos Órgãos e Entidades dAdministração Municipal, e,

XV. Desempenhar outras atividadenecessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.

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