PROCON

Competências

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º – A Agência Municipal de Defesa do Consumidor – AMDC é entidade autárquica com autonomia administrativa, financeira patrimonial responsável pela execução da política municipal de orientação defesa do consumidor competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:

I. Divulgar e orientasobre os direitos do consumidor;

II. Acompanhar e coordenaa execução da política e das ações de defesa do consumidor no Município;

III. Fiscalizar aatividades econômicas e a violação dos direitos do consumidor, autuar e aplicaas penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações direitos do consumidor, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IV. Promover a educaçãsobre o direito do consumidor para o consumo responsável;

V. Propor ações jurídicae notificações extrajudiciais em defesa do consumidor.

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