CAPÍTULO II
DA FINALIDADE COMPETÊNCIAS
Art. 2º – A Agência Municipal de Defesa do Consumidor – AMDC é entidade autárquica com autonomia administrativa, financeira patrimonial responsável pela execução da política municipal de orientação defesa do consumidor competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I. Divulgar e orientasobre os direitos do consumidor;
II. Acompanhar e coordenaa execução da política e das ações de defesa do consumidor no Município;
III. Fiscalizar aatividades econômicas e a violação dos direitos do consumidor, autuar e aplicaas penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações direitos do consumidor, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IV. Promover a educaçãsobre o direito do consumidor para o consumo responsável;
V. Propor ações jurídicae notificações extrajudiciais em defesa do consumidor.